Nova Legislação em 2008
A partir de Janeiro de 2008, entra em vigor a nova legislação relativa à revalidação das Cartas de Condução.
Nas categorias A, B, B+E, subcategorias A1 e B1, a nota mais significativa, é que a revalidações das mesmas, passa a efectuar-se aos 50 anos, para os condutores, nascidos a partir de 1958(inclusive). Posteriormente, os mesmos renovam-nas aos 60, 65 e, seguem o trajecto habitual.
Os que nasceram, entre 1948 e 1957, revalidam aos 60 anos, depois aos 65 e, a partir daí nas idades normais.
Os restantes, ou seja os que "vieram à luz do dia" até 1947, revalidam nos prazos normais.
As categorias C+E cujo peso bruto exceda 20000 Kg, D, D+E, subcategorias D1 e D1+E, mantêm-se nas idades anteriores, com a ressalva, que só poderão ser renovadas até aos 60 anos( significa que os condutores não poderão ultrapassar os 65 anos).
As categorias C, C+E cujo peso bruto bruto não exceda 20000 Kg, subcategorias C1 e C1+E, continuam a funcionar nos moldes anteriores.
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